- 1 -O ensino ministrado no curso de formação de oficiais de polícia compreende as seguintes vertentes fundamentais:
- a)Formação científica de base de nível universitário, com vista a assegurar a aquisição de conhecimentos essenciais ao permanente acompanhamento da evolução do saber;
- b)Formação científica de índole técnica e tecnológica, destinada a satisfazer a qualificação profissional indispensável ao desempenho das funções técnicas no âmbito da PSP;
- c)Formação deontológica, consubstanciada numa sólida educação moral e cívica, tendo em vista desenvolver nos alunos os atributos de carácter, em especial o alto sentido do dever, honra e lealdade, da disciplina e as qualidades de dirigente, próprias do oficial de polícia;
- d)Preparação física e de adestramento policial, visando conferir aos alunos o desembaraço físico e o treino imprescindíveis ao cumprimento das suas missões futuras.
- 2 -Tendo em vista a formação integral do aluno, o curso de formação de oficiais de polícia compreende, ainda, actividades complementares às referidas no n.º 1, baseadas na correcta gestão dos tempos livres e que contemplam actividades de carácter lúdico e de cultura geral.
Artigo 17.º — Orientação do ensino
Vigente desde: 07/12/1993
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