As actividades de ensino na ESP têm carácter presencial obrigatório e desenvolvem-se através de aulas teóricas, teórico-práticas, práticas e seminários, complementados por conferências e por trabalhos de aplicação, estágios, visitas e missões de estudo, de acordo com a pedagogia mais aconselhável ao processo de ensino ou aprendizagem das matérias das áreas curriculares que integram os planos dos diversos cursos.
Artigo 19.º — Actividades de ensino
Vigente desde: 07/12/1993
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Em vigor desde 07/12/1993