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Artigo 4.º
— Comando
Vigente desde: 07/12/1993
Constituem o Comando da ESP:
a)
O comandante;
b)
O 2.º comandante;
c)
O Gabinete de Apoio do Comando.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 07/12/1993
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Jurisprudência relacionada
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Estrutura orgânica
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Comandante
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