- 1 -O comandante é um superintendente do quadro de pessoal com funções policiais da PSP, nomeado pelo Ministro da Administração Interna, sob proposta do comandante-geral da PSP.
- 2 -O comandante dirige superiormente as actividades da ESP, dependendo directamente do comandante-geral da PSP, perante quem responde pelo cumprimento da missão atribuída à ESP.
Artigo 5.º — Comandante
Vigente desde: 07/12/1993
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Em vigor desde 07/12/1993