- 1 -O 2.º comandante é um intendente do quadro de pessoal com funções policiais da PSP, nomeado pelo comandante-geral da PSP, sob proposta do comandante da ESP.
- 2 -O 2.º comandante é o substituto legal do comandante e compete-lhe coadjuvá-lo em todos os actos de serviço, bem como desempenhar as tarefas específicas que aquele entender atribuir-lhe.
Artigo 6.º — 2.º comandante
Vigente desde: 07/12/1993
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