- 1 -O conselho de gestão é composto por três ou cinco membros, um dos quais será o presidente.
- 2 -Os membros do conselho de gestão exercem as suas funções por períodos de três anos, podendo fazê-lo em comissão de serviço.
- 3 -Considera-se termo do período de três anos a data da aprovação das contas do último exercício.
Artigo 10.º
Vigente desde: 22/09/1979
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Em vigor desde 22/09/1979