A tutela está a cargo do Ministério das Finanças e do Plano e compreenderá os seguintes poderes:
- a)Dar directrizes e instruções genéricas ao conselho de gestão no âmbito da política geral de desenvolvimento do sector;
- b)Aprovar ou autorizar actos que de tal careçam;
- c)Exigir informações e documentos julgados úteis para acompanhar a actividade da empresa;
- d)Ordenar inspecções e inquéritos ao seu funcionamento;
- e)Aprovar os orçamentos anuais de exploração e investimento;
- f)Aprovar o relatório do conselho de gestão, o balanço, a demonstração de resultados e o relatório da comissão de fiscalização;
- g)Autorizar a contracção de empréstimos em moeda nacional por prazo superior a sete anos e em moeda estrangeira, bem como a emissão de obrigações;
- h)Proceder às propostas e nomeações legais e estatutárias.