Constituem receitas da empresa:
- a)As resultantes da sua actividade;
- b)Os rendimentos dos bens próprios;
- c)As comparticipações, dotações e subsídios do Estado ou de outras entidades públicas;
- d)O produto da alienação ou oneração de bens próprios ou de empréstimos;
- e)Quaisquer outros rendimentos ou valores que provenham da sua actividade, lhe sejam destinados ou por lei ou contrato devam pertencer-lhe.