- 1 -O regime jurídico do pessoal da empresa é definido:
- a)Pelas leis do contrato individual de trabalho;
- b)Pelo contrato colectivo de trabalho para a actividade seguradora;
- c)Pelas demais normas do estatuto do pessoal da empresa.
- 2 -Ao pessoal da empresa é aplicável o regime geral da Previdência.
- 3 -O pessoal da empresa fica sujeito, quanto às respectivas remunerações, à tributação que incida sobre as remunerações pagas aos trabalhadores de empresas públicas de seguros.
Artigo 23.º
Vigente desde: 22/09/1979
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Em vigor desde 22/09/1979