O património inicial da empresa é constituído pelos patrimónios das companhias fusionadas, os quais se transmitem, com todos os seus elementos activos e passivos, para a empresa resultante da fusão, conforme dispõe o artigo 3.º do diploma de que o presente estatuto é anexo.
Artigo 5.º
Vigente desde: 22/09/1979
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/09/1979