Os Centros de Reabilitação de Paralisia Cerebral de Lisboa, do Porto e de Coimbra, adiante designados por Centros, são serviços oficiais dotados de personalidade jurídica e autonomia administrativa, funcionando sob a dependência tutelar do Centro Regional de Segurança Social da respectiva área.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 31/12/1987
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Em vigor desde 31/12/1987