Tendo em atenção a dimensão e as necessidades de cada centro, o desenvolvimento do preceituado neste diploma quanto ao respectivo funcionamento será feito em regulamento interno, a aprovar por portaria conjunta do ministro responsável pela área da Segurança Social e do membro do Governo que tiver a seu cargo a função pública.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Novembro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Roberto Artur da Luz Carneiro - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares - José Albino da Silva Peneda.
Promulgado em 22 de Dezembro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 23 de Dezembro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
(ver documento original)