Estabelece as atribuições e competências dos Centros de Reabilitação de Paralisia Cerebral de Lisboa, do Porto e de Coimbra
Natureza
Os Centros de Reabilitação de Paralisia Cerebral de Lisboa, do Porto e de Coimbra, adiante designados por Centros, são serviços oficiais dotados de personalidade jurídica e autonomia administrativa, funcionando sob a dependência tutelar do Centro Regional de Segurança Social da respectiva área.
Atribuições
São atribuições dos Centros:
Âmbito
Os Centros têm âmbito distrital, podendo, porém, actuar, por iniciativa própria ou a solicitação dos organismos interessados, nos restantes distritos.
Direcção do centro e respectiva competência
Organização interna
Para o exercício das suas atribuições, os Centros dispõem dos seguintes serviços:
Serviços operativos
Serviços de apoio administrativo
Lares e oficinas
Quadros
Os quadros de pessoal dos Centros são os constantes dos mapas anexos a este diploma, de que fazem parte integrante.
Estrutura dos quadros
O pessoal dos quadros dos Centros agrupa-se em:
Regime geral de provimento
Contratos temporários
(V x 12)/(52 x n)
em que V corresponde ao vencimento mensal da letra M da tabela salarial da função pública e n significa o número de horas relativo ao horário semanal da generalidade dos trabalhadores dos Centros.
Duração de trabalho
Pessoal dirigente
Recrutamento e acesso
Salvo o disposto nos artigos seguintes, o recrutamento bem como o acesso na carreira do pessoal do quadro do Centros far-se-ão de acordo com as normas em vigor no âmbito da função pública.
Pessoal do sector da saúde
Às carreiras do pessoal médico, de enfermagem e técnico de diagnóstico e terapêutica aplicam-se as respectivas normas legais vigentes no sector da saúde.
Pessoal docente
Pessoal técnico-profissional
Conteúdo funcional das novas carreiras
Regras de transição
Contagem de tempo de serviço
Ao pessoal que já prestava serviço nos centros da Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral à data da sua oficialização será contado, para todos os efeitos legais, incluindo antiguidade, progressão na carreira e aposentação, o tempo de serviço prestado naqueles organismos.
Pensões de aposentação e de sobrevivência
Regulamentos internos
Tendo em atenção a dimensão e as necessidades de cada centro, o desenvolvimento do preceituado neste diploma quanto ao respectivo funcionamento será feito em regulamento interno, a aprovar por portaria conjunta do ministro responsável pela área da Segurança Social e do membro do Governo que tiver a seu cargo a função pública.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Novembro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Roberto Artur da Luz Carneiro - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares - José Albino da Silva Peneda.
Promulgado em 22 de Dezembro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 23 de Dezembro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
(ver documento original)