- 1 -O apoio administrativo aos Centros será assegurado por uma Secção de Expediente Geral (SEG) e uma Secção de Contabilidade (SC).
- 2 -À SEG compete:
- a)A gestão e administração de pessoal;
- b)A organização de arquivos;
- c)O expediente geral.
- 3 -À SC compete:
- a)Organizar a contabilidade orçamental e patrimonial;
- b)Zelar pela observância das normas de contabilidade pública;
- c)Assegurar a gestão do património;
- d)Efectuar a aquisição de bens e serviços necessários;
- e)Organizar e administrar os armazéns e despensas;
- f)Proceder aos depósitos, levantamentos e pagamentos que lhe forem determinados.
- 4 -Os Centros do Porto e de Coimbra disporão apenas de uma Secção de Apoio Administrativo, que exercerá as competências mencionadas nos n.os 2 e 3 do presente artigo.
Artigo 7.º — Serviços de apoio administrativo
Vigente desde: 31/12/1987
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Em vigor desde 31/12/1987