- 1.No que respeita às empresas de transporte colectivo de passageiros é aplicável, em matéria de responsabilidade civil, o que se encontra disposto no Decreto n.º 37272 que aprovou o Regulamento de Transportes em Automóveis (RTA).
- 2.Todas as outras entidades que beneficiem da atribuição das licenças para o transporte escolar, concedidas ao abrigo deste diploma, são obrigadas a cobrir os riscos da sua responsabilidade civil em condições não mais favoráveis do que as contempladas no número anterior, incluindo passageiros, ou a prestar caução idónea correspondente.
ARTIGO 11.º — (Seguro)
Vigente desde: 24/09/1977
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Em vigor desde 24/09/1977