Define o regime de transportes escolares fora das áreas servidas por transportes urbanos
(Âmbito do diploma)
(Meios de transporte a utilizar)
(Projectos dos planos de transportes escolares)
(Aprovação dos planos)
(Alteração ou criação de carreiras)
(Circuitos especiais)
(Transporte de outras pessoas)
(Utilização de outros veículos)
(Transporte em veículos particulares)
(Veículos pertencentes aos estabelecimentos de ensino particular)
(Seguro)
(Bilhetes de assinatura)
(Preço e pagamento dos bilhetes de assinatura)
(Ocupação de lugar)
(Garantia de execução do transporte)
(Compensação por imposição de serviços públicos)
(Encargos do IASE)
(Disposições transitórias)
A análise e aprovação pela DGTT dos projectos de planos de transportes escolares será limitada aos concelhos que forem sucessivamente designados por despacho do director-geral de Transportes Terrestres segundo uma lista de prioridades a fixar por despacho do presidente do Instituto de Acção Social Escolar.
(Dúvidas de interpretação)
As dúvidas que surjam na aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho conjunto dos Ministros da Educação e Investigação Científica e dos Transportes e Comunicações.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.
Promulgado em 3 de Setembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.