- 1 -Consideram-se entidades responsáveis pela conservação (conservadores ou entidades conservadoras de elevadores) as empresas que, preenchendo os requisitos fixados no presente Estatuto, podem assumir a responsabilidade pela conservação e reparação de elevadores.
- 2 -O objecto de uma ECE é a actividade de conservação e reparação de elevadores, só se admitindo outras actividades quando não colidam com as atrás indicadas e sejam autorizadas pela Direcção-Geral de Energia, abreviadamente designada por DGE.
Artigo 2.º — Conceito de entidade conservadora de elevadores
Vigente desde: 03/12/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/1986