- 1 -A ECE terá de celebrar obrigatoriamente um seguro de responsabilidade civil por assistência a elevadores, para cobrir danos corporais e materiais acontecidos a terceiros dos quais resulte responsabilidade civil para a ECE por efeito de celebração de contratos de conservação de elevadores.
- 2 -A garantia do seguro referido no número anterior terá um valor mínimo obrigatório, automaticamente actualizado em Janeiro de cada ano.
- 3 -A actualização automática do valor mínimo obrigatório do seguro referido é feita de acordo com o índice de preços no consumidor verificado no ano anterior e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.
- 4 -À data da entrada em vigor deste Estatuto, o valor mínimo obrigatório do seguro referido é fixado em 15000000$00.
Artigo 6.º — Seguro de responsabilidade civil por assistência a elevadores
Vigente desde: 03/12/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/1986