- 1 -O técnico de conservação de elevadores possuirá as habilitações e a experiência profissional que o técnico responsável pela manutenção de elevadores entenda necessárias para o tipo de elevadores que conserva.
- 2 -A DGE fica com o direito de comprovar os conhecimentos técnico-profissionais que se julguem convenientes.
Artigo 8.º — Técnicos de conservação de elevadores
Vigente desde: 03/12/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/1986