- 1 -Uma ECE interessada em possuir certificado de entidade conservadora de elevadores deverá apresentar requerimento, dirigido ao director-geral de Energia, solicitando a sua certificação.
- 2 -A concessão do certificado de entidade conservadora de elevadores será feita por períodos de três anos, renováveis.
- 3 -A renovação do certificado referido no número anterior deverá ser requerida ao director-geral de Energia até 60 dias antes do termo de cada período.
- 4 -De acordo com o artigo 3.º, a Comissão de Análise e Fiscalização analisará e apreciará os pedidos de certificação da ECE, elaborando informação a submeter à consideração do director-geral de Energia.
Artigo 9.º — Certificação da ECE
Vigente desde: 03/12/1986
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Em vigor desde 03/12/1986