- 1 -A entidade pública empresarial Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E., designada abreviadamente NAV Portugal, E. P. E., é uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.
- 2 -A NAV, E. P., tem sede em Lisboa, no Aeroporto de Lisboa, e poderá estabelecer e encerrar qualquer tipo de representação ou instalações onde e quando for necessário ou conveniente à prossecução dos seus fins, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- 3 -A duração da NAV, E. P., é por tempo indeterminado.
Artigo 1.º — Natureza, denominação, sede e duração
AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/04/2003
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2003
Decreto-Lei n.º 74/2003 - 1.ª Série(16/04/2003)
Original