A NAV Portugal, E. P. E., rege-se pelas normas legais que lhe sejam especialmente aplicáveis, pelos presentes Estatutos e respetivos regulamentos de execução, observando-se nos casos omissos o disposto no Decreto-Lei n.º 133/2013, de 17 de dezembro, na sua redação atual, e demais legislação aplicável às empresas públicas.
Artigo 2.º — Legislação aplicável
AlteradoVersão 3Vigente desde: 05/04/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 05/04/2025
Decreto-Lei n.º 58/2025 - 1.ª Série(31/03/2025)
Alterado
Em vigor de 17/04/2003 a 04/04/2025
Decreto-Lei n.º 74/2003 - 1.ª Série(16/04/2003)
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