Artigo 1.º
Natureza, denominação, sede e duração
Redação registada como em vigor em 18/12/1998.
Esta redação foi substituída em 17/04/2003. Ver a versão consolidada
- 1 -A Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, designada abreviadamente por NAV, E. P., é uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.
- 2 -A NAV, E. P., tem sede em Lisboa, no Aeroporto de Lisboa, e poderá estabelecer e encerrar qualquer tipo de representação ou instalações onde e quando for necessário ou conveniente à prossecução dos seus fins, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- 3 -A duração da NAV, E. P., é por tempo indeterminado.