- 1 -A NAV, E. P., fica obrigada pelos actos praticados em seu nome:
- a)Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração;
- b)Pela assinatura de um membro do conselho de administração, no âmbito da delegação de poderes;
- c)Pela assinatura de mandatários, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos e nos limites das respectivas procurações.
- 2 -Tratando-se de títulos representativos de obrigações, de outros direitos de crédito sobre a empresa e de outros documentos emitidos em grande número, as assinaturas podem ser de chancela.
Artigo 10.º — Vinculação da empresa
Vigente desde: 18/12/1998
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Em vigor desde 18/12/1998