- 1 -A gestão patrimonial e financeira da NAV, E. P., deve realizar-se por forma a assegurar a sua viabilidade económica e o seu equilíbrio financeiro, devendo aplicar as regras legais, o disposto nestes Estatutos e os princípios da boa gestão empresarial.
- 2 -Sempre que se verifiquem as situações previstas no n.º 3 do artigo 3.º destes Estatutos, o Estado poderá compensar a empresa pelos encargos ou redução de receitas daí resultantes.
Artigo 15.º — Princípios de gestão
Vigente desde: 18/12/1998
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Em vigor desde 18/12/1998