Artigo 18.º
Capital estatutário
Redação registada como em vigor em 17/04/2003.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O capital estatutário da NAV, E. P. E., é de (euro) 25000000.
- 2 -O capital estatutário poderá ser reforçado com as dotações que como tal forem inscritas no Orçamento do Estado.
- 3 -O capital estatutário pode ser aumentado por entradas patrimoniais ou por incorporação de reservas.
- 4 -O capital estatutário só pode ser aumentado ou reduzido por decisão conjunta do Ministro das Finanças e do ministro da tutela.