Artigo 2.º
Legislação aplicável
Redação registada como em vigor em 18/12/1998.
Esta redação foi substituída em 17/04/2003. Ver a versão consolidada
A NAV, E. P., rege-se pelas normas legais que lhe sejam especialmente aplicáveis, pelos presentes Estatutos e respectivos regulamentos de execução, observando-se nos casos omissos o Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, e a demais legislação aplicável às empresas públicas e, na sua falta, as normas de direito privado, salvo relativamente a actos de autoridade ou cuja natureza implique o recurso a normas de direito público.