- 1 -A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um vice presidente e um secretário, eleitos pela assembleia geral.
- 2 -Em caso de falta ou impedimento do presidente, o mesmo será substituído pelo vice-presidente e, se este estiver impedido ou faltar, pelo secretário, observando-se, nos casos omissos, o disposto na lei.
Artigo 13.º — Mesa da assembleia geral
Vigente desde: 18/12/1998
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Em vigor desde 18/12/1998