- 1 -A assembleia geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei e estes Estatutos lhe atribuam competência.
- 2 -Compete, em especial, à assembleia geral:
- a)Eleger a mesa da assembleia geral, os administradores e o fiscal único;
- b)Apreciar o relatório do conselho de administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do fiscal único e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- c)Deliberar sobre quaisquer alterações aos Estatutos e aumentos de capital;
- d)Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais, podendo, para o efeito, constituir a comissão a que se refere o artigo 10.º destes Estatutos;
- e)Autorizar, com prévio parecer do fiscal único, a aquisição, alienação e oneração de imóveis e, bem assim, a realização de investimentos, quando uns e outros sejam de valor superior a 10% do capital social;
- f)Deliberar sobre o limite máximo anual de obrigações e outros títulos representativos de direitos de crédito sobre a sociedade, a emitir por esta;
- g)Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Artigo 12.º — Assembleia geral
Vigente desde: 18/12/1998
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Em vigor desde 18/12/1998