- 1 -O conselho de administração é composto por cinco ou sete administradores, eleitos pela assembleia geral.
- 2 -O presidente e o vice-presidente do conselho de administração são escolhidos pela assembleia geral de entre os administradores eleitos.
- 3 -O presidente do conselho de administração tem voto de qualidade.
- 4 -As vagas ou impedimentos definitivos que ocorrerem no conselho de administração serão preenchidas por cooptação do próprio conselho até que em assembleia geral se proceda à competente eleição.
- 5 -Os administradores ficam dispensados de caução.
Artigo 15.º — Conselho de administração
Vigente desde: 18/12/1998
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Em vigor desde 18/12/1998