Artigo 3.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 25/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., tem por objecto principal a exploração, em regime de concessão, do serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil em Portugal.
- 2 -Acessoriamente, poderá a sociedade explorar actividades e realizar operações comerciais e financeiras relacionadas directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o objectivo principal ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.