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Artigo 9.º
— Órgãos sociais
Vigente desde: 18/12/1998
São órgãos sociais:
a)
A assembleia geral;
b)
O conselho de administração;
c)
O fiscal único.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/1998
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Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 8
Emissão de obrigações e outros títulos de dívida
Seguinte · Artigo 10
Remuneração dos membros dos órgãos sociais
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