- 1 -São aprovados os Estatutos da ANA, S. A., que constituem o anexo II a este diploma.
- 2 -Os Estatutos da ANA, S. A., produzem efeitos relativamente a terceiros a partir da data de entrada em vigor do presente diploma, independentemente do registo, o qual, no entanto, deve ser requerido nos 90 dias seguintes àquela data.
- 3 -As eventuais alterações aos Estatutos produzirão todos os seus efeitos desde que deliberadas segundo o próprio regime estatutário vigente e com observância das disposições aplicáveis da lei comercial e do presente diploma, sendo bastante a sua redução a escritura pública e subsequente registo e publicação.
Artigo 11.º — Estatutos
Vigente desde: 18/12/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/1998