- 1 -A ANA, S. A., tem um capital social inicial de 15000000000$00, o qual se encontra integralmente subscrito e realizado pelo Estado, pelos valores que integram o património da sociedade.
- 2 -As acções representativas do capital da ANA, S. A., pertencentes ao Estado serão detidas pela Direcção-Geral do Tesouro, podendo a sua gestão ser cometida, por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, a uma pessoa colectiva de direito público ou a entidade que, por imposição legal, pertença ao sector público.
- 3 -Os direitos do Estado como accionista da ANA, S. A., são exercidos por um representante designado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, salvo quando a gestão das acções tenha sido cometida a outra entidade nos termos do n.º 2.
Artigo 16.º — Capital social e acções
Vigente desde: 18/12/1998
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Em vigor desde 18/12/1998