Artigo 3.º
Legislação aplicável
Redação registada como em vigor em 18/12/1998.
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- 1 -A NAV, E. P., rege-se pelo presente decreto-lei, pelos seus Estatutos, que constituem o anexo I a este diploma e que dele faz parte integrante, e pelas normas legais que lhe sejam especialmente aplicáveis.
- 2 -Subsidiariamente aplicar-se-á o Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, e a demais legislação aplicável às empresas públicas e, na sua falta, as normas de direito privado, salvo relativamente a actos de autoridade ou cuja natureza implique o recurso a normas de direito público.