- 1 -A Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E., rege-se pelo regime jurídico do setor público empresarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, com as especificidades previstas neste diploma e nos seus Estatutos e regulamentos internos, bem como na demais legislação aplicável.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 3.º — Legislação aplicável
AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/04/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 05/04/2025
Decreto-Lei n.º 58/2025 - 1.ª Série(31/03/2025)
Original