No acto público do concurso será feita a leitura do anúncio e do convite, ou da circular enviada aos concorrentes, consoante os casos.
Artigo 117.º — Acto público do concurso
Vigente desde: 10/12/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/1993