Ao assinar a conta corrente e demais documentos relativos à última situação de trabalhos, o empreiteiro deve declarar, por escrito, quais as reclamações que, apresentadas no decurso da empreitada e ainda não definitivamente resolvidas, mantém.
Artigo 189.º — Situação final
Vigente desde: 10/12/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/1993