O presente diploma aplica-se ainda:
- a)Às empresas públicas e às sociedades anónimas de capitais maioritária ou exclusivamente públicos identificadas em portaria do ministro competente;
- b)Às concessionárias de serviço público, sempre que o valor da obra seja igual ou superior ao estabelecido para efeitos de aplicação nas directivas das Comunidades Europeias relativas à coordenação dos processos de adjudicação de empreitadas de obras públicas.