Quaisquer esgotos ou demolições de obras, que houver necessidade de fazer e que não tenham sido previstos no contrato, serão executados pelo empreiteiro em regime de série de preços unitários, se outro não for acordado.
Artigo 37.º — Esgotos e demolições
Vigente desde: 10/12/1993
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Em vigor desde 10/12/1993