- 1 -O concurso diz-se público quando todas as entidades que se encontrem nas condições gerais estabelecidas por lei podem apresentar proposta.
- 2 -O processo de concurso público compreende as fases de abertura do concurso, apresentação da documentação, habilitação dos concorrentes, verificação dos requisitos das propostas e adjudicação.
Artigo 48.º — Concurso público
Vigente desde: 10/12/1993
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Em vigor desde 10/12/1993