Só são admitidas como concorrentes:
- a)As entidades titulares de alvará de empreiteiro de obras públicas contendo as autorizações de natureza indicada no anúncio e no programa do concurso e da classe correspondente ao valor da proposta, quando o valor da empreitada for inferior ao limiar estabelecido nas directivas na Comunidade Europeia relativas à coordenação dos processos de adjudicação de empreitadas de obras públicas;
- b)As entidades titulares de alvará de empreiteiro de obras públicas contendo as autorizações da natureza indicada no anúncio e no programa do concurso e da classe correspondente ao valor da proposta, ou, no caso de concorrente cuja sede se situe noutro Estado membro da Comunidade Europeia e que não possua esse alvará, desde que faça prova da sua inscrição como empreiteiro no país de estabelecimento, com equivalência à inscrição e classificação portuguesas exigidas no concurso, ou, se aquela inscrição não existir ou não tiver a equivalência mencionada, comprovem documentalmente a sua idoneidade, experiência e capacidade técnica e económica para a execução de trabalhos daquela natureza, quando o valor da empreitada for igual ou superior ao limiar estabelecido nas directivas na Comunidade Europeia relativas à coordenação dos processos de adjudicação de empreitadas de obras públicas.