- 1 -A proposta é o documento pelo qual o concorrente manifesta ao dono da obra a vontade de contratar e indica as condições em que se dispõe a fazê-lo.
- 2 -A proposta deve ser sempre redigida na língua portuguesa.
Artigo 72.º — Conceito e redacção da proposta
Vigente desde: 10/12/1993
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Em vigor desde 10/12/1993