O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 50/94, de 24 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 7.º
Gabinete de Assuntos Económicos
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- 2 -...
- 3 -O Gabinete de Assuntos Económicos compreende uma direcção de serviços, dirigida por um funcionário com categoria não inferior a conselheiro de embaixada.
- 4 -O Gabinete de Assuntos Económicos compreende também uma divisão.