À Divisão de Obras Públicas cabe o exercício das atribuições cometidas à Direcção de Serviços de Programação e Contrôle no âmbito das obras públicas.
Artigo 12.º — (Atribuições da Divisão de Obras Públicas)
Vigente desde: 26/09/1980
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Em vigor desde 26/09/1980