- 1 -Ao director compete dirigir, coordenar e representar o GEP e presidir à Comissão de Planeamento do MHOP.
- 2 -O director será coadjuvado por um subdirector, equiparado para todos os efeitos a subdirector-geral, que o substituirá nas suas faltas e impedimentos.
DIVISÃO III
Serviços
Artigo 4.º — (Atribuições)
Vigente desde: 26/09/1980
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/1980