Nos casos em que haja lugar à atribuição do subsídio de gravidez previsto no n.º 1 do artigo 6.º considera-se o referido período de atribuição como equivalente à entrada de contribuições.
Artigo 13.º — (Equivalência à entrada de contribuições)
Vigente desde: 27/09/1982
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Em vigor desde 27/09/1982