Consideram-se, designadamente, abrangidos pelas normas do presente diploma:
- a)Os artistas de teatro;
- b)Os artistas de cinema;
- c)Os artistas de rádio e televisão;
- d)Os artistas de ópera;
- e)Os artistas de variedades;
- f)Os artistas de bailado;
- g)Os cançonetistas;
- h)Os músicos;
- i)Os artistas de circo;
- j)Os declamadores;
- l)Os imitadores;
- m)Os locutores-apresentadores;
- n)Os artistas tauromáquicos.