- 1 -...
- 2 -A relação jurídica de emprego dos funcionários em geral pode também ser modificada, com carácter de permanência, através da transferência e da permuta.
- 3 -...
Artigo 22.º — Modificação da relação
Vigente desde: 17/10/1991
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/1991