No âmbito da aplicação do presente diploma os operadores económicos contribuem para o estudo, concepção e elaboração de normas nacionais sobre requisitos técnicos das embalagens mencionados no anexo A, tendo em conta, designadamente, os aspectos constantes do anexo B do presente diploma, que dele faz parte integrante.
Artigo 3.º — Normas relativas aos requisitos técnicos das embalagens
Vigente desde: 21/12/1998
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Em vigor desde 21/12/1998